Declaração de Rectificação n.º 6/97 — De ter sido rectificada a Lei n.º 59-C/96 (Orçamento do Estado para 1997), publicada no Diário da República, 1.ª série…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Lei n.º 59-C/96 (Orçamento do Estado para 1997), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 52-C/96 (Orçamento do Estado para 1997), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 29.º, na redacção dada ao n.º 8 do artigo 80.º do Código do IRS, onde se lê «de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 55.º» deve ler-se «de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 55.º».
No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê «até ao limite de 1530000$00» deve ler-se «até ao limite de 1530000000$00».
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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