Declaração de Rectificação n.º 6-B/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/97, do Ministério da Defesa Nacional, que cria a taxa de farolagem e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/97, do Ministério da Defesa Nacional, que cria a taxa de farolagem e balizagem, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 12/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, onde se lê «Embarcações nacionais marítimo-turísticas até 30 tAB - 10000$00» deve ler-se «Embarcações nacionais marítimo-turísticas até 30 tAB - 5000$00»,e antes de «Embarcações nacionais de recreio para navegação oceânica - 10000$00» deve aditar-se «Embarcações nacionais marítimo-turísticas superiores a 30 tAB - 10000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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