Declaração de Rectificação n.º 6-E/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56-A/97, do Ministério das Finanças, que aprova o processo de reprivatização…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56-A/97, do Ministério das Finanças, que aprova o processo de reprivatização do capital social da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 (suplemento), de 14 de Março de 1997
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 56-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 (suplemento), de 14 de Março de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do caderno de encargos, onde se lê «d) [...] gestão industrial, de reados empreendimentos [...]» deve ler-se «d) [...] gestão industrial, de realização dos empreendimentos [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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