Declaração de Rectificação n.º 6-F/97 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24-B/96/M, que altera o Orçamento da Região Autónoma da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24-B/96/M, que altera o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (4.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 24-B/96/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (4.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa III «Despesas por classificação funcional (substitui, na parte alterada, o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro)», onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/075a01/00020003.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/075a01/00020003.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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