Declaração de Rectificação n.º 6-G/97 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 43-A/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 43-A/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que regulamenta o regime de apoio aos produtores de culturas arvenses, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250 (suplemento), de 28 de Outubro de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Despacho Normativo n.º 43-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250 (suplemento), de 28 de Outubro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, em «V - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste», no distrito de Lisboa, concelho de Azambuja, onde se lê «Aveiras de Baixo (a), Azambuja (a), Vila Nova da Rainha (a)» deve ler-se Aveiras de Baixo (a), Azambuja (a), Vila Nova da Rainha (a) e restantes freguesias», e, no distrito de Santarém, concelho de Santarém, deve ser intercalada entre os conjuntos de freguesias «Alcanhões (a) [...]e Várzea (a)» e « Almoster (a) [...] e restantes freguesias» a freguesia «Pombalinho», com os seguintes rendimentos: sequeiro - 3,5; regadio: milho - 9,0; outros cereais - 5,0; total de cereais - 7,2.
No anexo III, nos sistemas de rega center-pivot, pivot-linear, aspersão fixa (cobertura total), localizada, das culturas de Primavera-Verão, na col. «Outras», onde se lê «300» deve ler-se «3000».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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