Declaração de Rectificação n.º 6-J/97 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/97, que alarga a composição da Comissão para o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/97, que alarga a composição da Comissão para o Mercado Social de Emprego e institui um mecanismo de substituição para os respectivos membros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1997
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Ao n.º 11.2 deve ser acrescentada a seguinte alínea:
«s) Um representante de cada uma das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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