Declaração de Rectificação n.º 6-P/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 88/97, dos Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 88/97, dos Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego, que fixa o elenco das regiões menos desenvolvidas para o crédito fiscal ao investimento, por parte de micro e pequenas empresas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1997
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 88/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5deFevereiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/075b02/00080008.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/03/075b02/00080008.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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