Declaração de Rectificação n.º 6-R/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 161-A/97, do Ministério da Saúde, que altera o modelo e as dimensões do cartão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 161-A/97, do Ministério da Saúde, que altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55 (suplemento), de 6 de Março de 1997
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 161-A/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55 (suplemento), de 6deMarço de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, onde se lê:
Frente
[...]
Zona C:
[...], o código de barras que represente o número de identificação do utente.
deve ler-se:
Frente
[...]
Zona C:
[...], o código de barras que represente o número de identificação do utente e a existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos; isenção de taxas moderadoras; outras situações de isenção e subsistema de saúde ou seguradora.
e onde se lê:
Verso
[...]
Zona D:
[...] data de validade, existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; [...]
deve ler-se:
Verso
[...]
Zona D:
[...] data de validade, código de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; isenção de taxas moderadoras e respectiva data de validade, e outras situações de isenção, com a respectiva data de validade.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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