Declaração de Rectificação n.º 6-S/97 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1997

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Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, na Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/97/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, o I - Mapa resumo saiu com algumas inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997

I - Mapa resumo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/084b01/00020003.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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