Declaração de Rectificação n.º 6-S/97 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1997
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, na Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/97/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, o I - Mapa resumo saiu com algumas inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1997
I - Mapa resumo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/084b01/00020003.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).