Portaria n.º 614/97 — Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. Revoga a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. Revoga a Portaria n.º 773/90, de 31 de Agosto.
de 8 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, 1.º do Decreto-Lei n.º 286/94, de 14 de Novembro, 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, e 1.º do Decreto-Lei n.º 253/96, de 26 de Dezembro, o seguinte:
1.º São alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.
2.º É revogada a Portaria n.º 773/90, de 31 de Agosto, no que se refere aos serviços dos registos e do notariado do Nordeste.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Julho de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
QUADRO ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/182b00/41134113.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).