Portaria n.º 63/97 — Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-28
Última atualização 2005-03-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2005-03-30, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/M — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/…

Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais

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de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais indicados no mapa anexo, aprovados pela Portaria n.º 1177/93, de 10 de Novembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1994, e alterada pelas Portarias n.os 816/94, de 16 de Setembro, 1258/95, de 24 de Outubro, e 245/96, de 8 de Julho, passam a ter a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

2.º A 2.ª Secção de processos dos Tribunais das Comarcas de Cantanhede, Esposende, Estarreja, Marco de Canaveses e Rio Maior passa a constituir a secção de processos do 2.º Juízo de cada um daqueles tribunais.

3.º No Tribunal da Comarca de Sintra, as iniciais 2.ª Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível, 1.ª Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível e 1.ª Secção do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível mantêm-se afectas àqueles juízos, passando a designar-se, respectivamente, como 1.ª, 2.ª e 3.ª Secções; as iniciais 2.ª Secção do 3.º Juízo de Competência Especializada Cível, 1.ª Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível e 2.ª Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível são afectas, respectivamente, aos 4.º, 5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível, passando a designar-se, respectivamente, como 4.ª, 5.ª e 6.ª Secções.

4.º No Tribunal da Comarca de Viana do Castelo a 1.ª Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível e a 1.ª Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível mantêm-se afectas aos respectivos juízos, passando a designar-se, respectivamente, como 1.ª e 2.ª Secções; a 2.ª Secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Cível fica afecta ao 3.º Juízo de Competência Especializada Cível, passando a designar-se como 3.ª Secção.

É extinta a 2.ª Secção do 2.º Juízo de Competência Especializada Cível.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 8 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

Secretarias judiciais

Covilhã

Tribunal de círculo e de comarca

Secção central e quatro secções de processos, sendo uma afecta ao tribunal de círculo:

Pessoal

Categorias:

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 5

Escrivão-adjunto ... 9

Escriturário judicial ... 10

Motorista de ligeiros ... 1

Oficial porteiro ... 1

Telefonista ... 1

Serviços do Ministério Público

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal

Categorias:

Técnico de justiça principal ... 1

Técnico de justiça-adjunto ... 2

Técnico de justiça auxiliar ... 2

Matosinhos

Tribunal de círculo e de comarca

Secção central e 11 secções de processos, sendo 1 afecta ao tribunal de círculo, 6 afectas aos juízos de competência especializada cível e 4 afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal

Categorias:

Escrivão de direito ... 12

Escrivão-adjunto ... 23

Escriturário judicial ... 33

Montemor-o-Novo

Tribunal de comarca

Secção central e duas secções de processos:

Pessoal

Categorias:

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 2

Escrivão-adjunto ... 3

Escriturário judicial ... 4

Ponte de Lima

Tribunal de comarca

Secção central e duas secções de processos:

Pessoal

Categorias:

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 2

Escrivão-adjunto ... 5

Escriturário judicial ... 5

Setúbal

Tribunal de círculo e de comarca

Secção central e nove secções de processos, sendo duas afectas ao tribunal de círculo, quatro afectas aos juízos de competência especializada cível e três afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal

Categorias:

Escrivão de direito ... 10

Escrivão-adjunto ... 22

Escriturário judicial ... 28

Serviços do Ministério Público

Secção central e duas secções de processos:

Pessoal

Categorias:

Secretário técnico ... 1

Técnico de justiça principal ... 2

Técnico de justiça-adjunto ... 9

Técnico de justiça auxiliar ... 10

Sintra

Tribunal de comarca

Secção central e nove secções de processos, sendo seis afectas aos juízos de competência especializada cível e três afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal

Categorias:

Escrivão de direito ... 11

Escrivão-adjunto ... 20

Escriturário judicial ... 30

Serviços do Ministério Público

Secção central e duas secções de processos:

Pessoal

Categorias:

Secretário técnico ... 1

Técnico de justiça principal ... 3

Técnico de justiça-adjunto ... 10

Técnico de justiça auxiliar ... 10

Viana do Castelo

Tribunal de comarca

Secção central e cinco secções de processos, sendo três afectas aos juízos de competência especializada cível e duas afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal

Categorias:

Escrivão de direito ... 6

Escrivão-adjunto ... 12

Escriturário judicial ... 19

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