Portaria n.º 649/97 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de…

Tipo Portaria
Publicação 1997-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;

Tendo ainda em consideração o disposto nas Portarias n.os 295/90, de 17 de Abril, e 1209/95, de 4 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que o anexo à Portaria n.º 1209/95, de 4 de Outubro, que fixa o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, passe a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 23 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto

Curso: Enfermagem

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/184b00/41654166.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).