Despacho Normativo n.º 65/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho [regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais…
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Altera o Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho [regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP)]
O Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho, regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP) do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.
Com o referido Regime de Apoio pretendia-se promover uma adequada aproximação de pequenas e médias empresas ao segundo mercado das Bolsas de Valores, contribuindo para que este, na prática, induzisse oportunidades tendentes a assegurar a diversificação das fontes de financiamento e a redução do custo de capital das empresas.
Assumida a importância e a necessidade de incentivar as pequenas e médias empresas a aderir ao mercado de capitais e tendo em conta a pouca dinâmica demonstrada até ao momento pelo segundo mercado da Bolsa de Valores de Lisboa, julga-se oportuno alargar o âmbito do regime de apoio atrás mencionado aos mercados de capitais explicitamente vocacionados para as pequenas e médias empresas.
Assim, determina-se:
Os artigos 1.º, 2.º e 5.º do Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Objecto
1 - ...
2 - O presente despacho destina-se a promover uma adequada aproximação de pequenas e médias empresas aos mercados de capitais para elas explicitamente vocacionados, contribuindo para que estes, na prática, induzam oportunidades tendentes a assegurar a diversificação das fontes de financiamento e a redução do custo de capital das empresas.
Artigo 2.º — Âmbito
...
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Processos internos desencadeados pelas empresas visando a melhoria das condições organizativas, práticas de gestão e desenvolvimento de sistemas de informação necessários para a sua regular manutenção nos mercados de capitais;
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Realização de auditorias contabilístico-financeiras com o objectivo de preparar as PME para a aproximação aos mercados de capitais;
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Artigo 5.º — Condições de acesso dos promotores
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Reunir as condições que permitam satisfazer os requisitos de admissão aos mercados a que pretende aderir;
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...»
Ministério da Economia, 6 de Outubro de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
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