Despacho Normativo n.º 65/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho [regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1997-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho [regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP)]

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O Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho, regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP) do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

Com o referido Regime de Apoio pretendia-se promover uma adequada aproximação de pequenas e médias empresas ao segundo mercado das Bolsas de Valores, contribuindo para que este, na prática, induzisse oportunidades tendentes a assegurar a diversificação das fontes de financiamento e a redução do custo de capital das empresas.

Assumida a importância e a necessidade de incentivar as pequenas e médias empresas a aderir ao mercado de capitais e tendo em conta a pouca dinâmica demonstrada até ao momento pelo segundo mercado da Bolsa de Valores de Lisboa, julga-se oportuno alargar o âmbito do regime de apoio atrás mencionado aos mercados de capitais explicitamente vocacionados para as pequenas e médias empresas.

Assim, determina-se:

Os artigos 1.º, 2.º e 5.º do Despacho Normativo n.º 552/94, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Objecto

1 - ...

2 - O presente despacho destina-se a promover uma adequada aproximação de pequenas e médias empresas aos mercados de capitais para elas explicitamente vocacionados, contribuindo para que estes, na prática, induzam oportunidades tendentes a assegurar a diversificação das fontes de financiamento e a redução do custo de capital das empresas.

Artigo 2.º — Âmbito

...

a)

...

b)

Processos internos desencadeados pelas empresas visando a melhoria das condições organizativas, práticas de gestão e desenvolvimento de sistemas de informação necessários para a sua regular manutenção nos mercados de capitais;

c)

...

d)

Realização de auditorias contabilístico-financeiras com o objectivo de preparar as PME para a aproximação aos mercados de capitais;

e)

...

Artigo 5.º — Condições de acesso dos promotores

...

a)

...

b)

...

c)

Reunir as condições que permitam satisfazer os requisitos de admissão aos mercados a que pretende aderir;

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...»

Ministério da Economia, 6 de Outubro de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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