Portaria n.º 650/97 — Altera o artigo 29.º do Regulamento dos Internatos Complementares e o artigo 2.º do Regulamento do Concurso de Ingresso…

Tipo Portaria
Publicação 1997-08-11
Última atualização 1998-07-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-07-09, Portaria n.º 390-A/98 — Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso…

Altera o artigo 29.º do Regulamento dos Internatos Complementares e o artigo 2.º do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

A formação especializada ministrada no âmbito dos internatos complementares aconselha que seja permitido ao interno, a par da obtenção dos conhecimentos teóricos e práticos em área especializada da medicina, e sem prejuízo desta, um contacto com a realidade dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde situados em zonas mais periféricas.

Por outro lado, afigura-se da maior importância criar mecanismos que permitam aos internos ser colocados nos referidos estabelecimentos, sempre com o cuidado de assegurar uma formação de qualidade, o que é possibilitado pela agregação de estabelecimentos por critérios de complementaridade.

Actualmente, a colocação de internos em qualquer estabelecimento está dependente de ser garantido, pelo menos, 75% do tempo total requerido para a formação específica em cada especialidade.

Tendo em atenção que os hospitais mais periféricos não atingem, em geral, esse mínimo, o que impede que aí possam ser colocados internos, não obstante o valioso contributo que poderiam prestar na sua formação;

Considerando, por outro lado, a crescente especialização dos diversos estabelecimentos de saúde em determinadas áreas;

Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, e tendo presente o artigo 34.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º É alterado o artigo 29.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 29.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Para efeitos de colocação de um interno num serviço, é condição necessária que o mesmo possa garantir no mínimo 50% do tempo total requerido para a formação específica nessa especialidade e que cumpra as condições previstas no n.º 1 do artigo anterior.

4 - ...»

2.º É alterado o artigo 2.º do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 950/95, de 2 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - A abertura de vagas nos estabelecimentos, individualmente considerados ou agregados a outros por critérios de complementaridade, está condicionada à existência de idoneidade não inferior a 50% do tempo total de formação.

3 - ...»

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Saúde.

Assinada em 11 de Julho de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

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