Portaria n.º 652/97 — Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão…

Tipo Portaria
Publicação 1997-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MFAP/MONUA)

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de 12 de Agosto

Na sequência do termo da missão atribuída pelas Nações Unidas à UNAVEM III, missão em que Portugal participou activamente, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução n.º 1118 (1997), adoptada em 30 de Junho, criou uma força multinacional de observação em Angola - a Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MONUA).

Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, participar na medida das suas disponibilidades nessa força.

O sentido desta participação representa um contributo para a paz e estabilidade no continente africano, de acordo com as deliberações tomadas internacionalmente.

Foi ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MFAP/MONUA), nos termos dos números seguintes.

2.º A MFAP será constituída por um oficial médico conselheiro do comandante da MONUA e um Destacamento Sanitário composto por Comando, Módulo Sanitário e Módulo de Apoio de Serviços, a aprontar pelos três ramos das Forças Armadas, segundo quadro de efectivos a aprovar pelo Ministro da Defesa Nacional.

3.º A MFAP será colocada sob o controlo operacional do comandante da MONUA.

4.º A Missão tem o seu termo previsto para 1 de Fevereiro de 1998, com possibilidade de extensão, após autorização do Ministro da Defesa Nacional.

5.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas mantém o Ministro da Defesa Nacional permanentemente informado da evolução da situação e das operações em Angola e das rotações efectuadas na MFAP.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 31 de Julho de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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