Portaria n.º 654/97 — Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca
de 12 de Agosto
Pela Portaria n.º 576/91, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Galinhas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Almalaguês e Vila Seca, municípios de Coimbra e Condeixa-a-Nova.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca (processo n.º 653-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 1 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).