Portaria n.º 654/97 — Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca

Tipo Portaria
Publicação 1997-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca

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de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 576/91, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Galinhas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Almalaguês e Vila Seca, municípios de Coimbra e Condeixa-a-Nova.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca (processo n.º 653-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 1 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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