Portaria n.º 66/97 — Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão…

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-29
Última atualização 2000-02-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2000-02-01, Portaria n.º 44/2000 — Altera a Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, relativa à particip…

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Stabilization Force - MFAP/SFOR

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de 29 de Janeiro

O Conselho de Segurança das Nações Unidas mandatou a OTAN para, finda a missão da Força de Implementação da Paz (IFOR) na Bósnia-Herzegovina, prosseguir no terreno com uma nova missão de estabilização da paz.

A OTAN planeou e organizou uma força multinacional, que denominou de Força de Estabilização da Paz (SFOR).

Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, como membro da OTAN, e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, a sua participação na constituição da SFOR.

Foi consultada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a missão das Forças Armadas Portuguesas na Stabilization Force (MFAP/SFOR), nos termos dos números seguintes.

2.º A MFAP será basicamente constituída por um batalhão de infantaria motorizada reduzido, com comando, duas companhias de atiradores e respectivo apoio de serviços, a aprontar pelo Exército.

3.º A MFAP será colocada na dependência operacional da brigada italiana, integrada na divisão francesa da SFOR.

4.º Podem ser utilizados meios dos três ramos da Forças Armadas em apoio logístico à MFAP.

5.º A Missão tem a duração máxima de 18 meses, podendo as suas forças ser reduzidas a qualquer momento, por solicitação da OTAN.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 23 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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