Resolução da Assembleia da República n.º 66/97 — Aumento extraordinário das pensões de reforma mais degradadas

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1997-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumento extraordinário das pensões de reforma mais degradadas

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Aumento extraordinário das pensões de reforma mais degradadas

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, recomendar ao Governo o aproveitamento das actuais condições de crescimento global da economia e da solidez do sistema de segurança social para a realização de um aumento extraordinário das pensões de reforma, para além da actualização que anualmente ocorre, devendo as mais degradadas - que se situam em montante abaixo do salário mínimo nacional - registar um crescimento extraordinário que possibilite uma melhoria significativa do seu real poder de compra e um claro sinal de aproximação gradual ao valor do salário mínimo nacional.

Aprovada em 23 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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