Decreto Regulamentar Regional n.º 7/97/M — Altera algumas disposições da vigente estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1997-03-18
Última atualização 1998-08-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-08-28, Decreto Legislativo Regional n.º 23/98/M — Converte a Escola de Hotelaria e Turismo da Ma…

Altera algumas disposições da vigente estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira

Histórico de alterações JSON API

Estrutura orgânica dos serviços da Secretaria Regional do Turismo e Cultura

O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, que estabelece as novas bases da orgânica do Governo Regional da Madeira, mantém a Secretaria Regional do Turismo e Cultura com as mesmas competências da antecedente Secretaria Regional com a mesma designação.

Com o presente diploma visa-se fundamentalmente alterar algumas disposições da vigente estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.

Assim, nos termos do artigo 49.º, alínea c), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, conjugado com os artigos 1.º, alínea f), e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A Secretaria Regional do Turismo e Cultura compreende os seguintes serviços:

a)

Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;

b)

Direcção Regional de Turismo;

c)

Direcção Regional dos Assuntos Culturais;

d)

Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira;

e)

Centro de Estudos de História do Atlântico.

2 - As orgânicas dos serviços referidos nas alíneas a) a d) do número anterior constam do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/96/M, de 12 de Junho, com as novas alterações introduzidas pelo artigo seguinte do presente diploma.

3 - A orgânica do serviço mencionado na alínea e) do n.º 1 consta do Decreto Regulamento Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro.

Artigo 2.º

1 - A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM) passa a ser dirigida por um director-coordenador, que é equiparado, para todos os efeitos, a director regional.

2 - O director-coordenador da EHTM é coadjuvado por três directores sectoriais, que são equiparados, para todos os efeitos, a director de serviços, com as seguintes designações:

a)

Director de ensino;

b)

Director do hotel de aplicação;

c)

Director financeiro.

3 - A EHTM compreende os seguintes órgãos:

a)

Director-coordenador;

b)

Conselho pedagógico;

c)

Conselho disciplinar;

d)

Conselho administrativo.

4 - A composição e competência de cada um dos órgãos referidos no número anterior constarão de diploma legal próprio.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Fevereiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 25 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).