Decreto do Presidente da República n.º 7-A/97 — Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 1997, o período de exercício do cargo de Chefe do…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1997-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 1997, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo almirante António Carlos Fuzeta da Ponte

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de 14 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º, n.º 4, alínea e), 52.º, n.º 2, e 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 1997, o período de exercício do cargo de Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo Almirante António Carlos Fuzeta da Ponte.

Assinado em 14 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Fevereiro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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