Decreto do Presidente da República n.º 70-D/97 — Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Alberto Rebelo dos Reis Lamego do cargo de Secretário de Estado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Alberto Rebelo dos Reis Lamego do cargo de Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão do cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o Dr. José Eduardo Arcos Gomes dos Reis do cargo de Secretário de Estado da Saúde e o engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães do cargo de Secretário de Estado dos Recursos Naturais
de 27 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
São exonerados, sob proposta do Primeiro-Ministro:
O Dr. José Alberto Rebelo dos Reis Lamego do cargo de Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;
O Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão do cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional;
O Dr. José Eduardo Arcos Gomes dos Reis do cargo de Secretário de Estado da Saúde;
O engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães do cargo de Secretário de Estado dos Recursos Naturais.
Assinado em 26 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).