Decreto do Presidente da República n.º 70-E/97 — Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Luís Filipe Marques Amado Secretário de Estado dos Negócios…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1997-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Luís Filipe Marques Amado Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o engenheiro José Rodrigues Pereira Penedos secretário de Estado da Defesa, Armando António Martins Vara Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, o Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves Secretário de Estado da Administração Interna, a Dr.ª Maria José Marrafinha Pardana Constâncio Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o Dr. Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, o Dr. Osvaldo Sarmento e Castro Secretário de Estado do Comércio, o Prof. Doutor Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco Secretário de Estado da Indústria e Energia, o Dr. Vítor José Cabrita Neto Secretário de Estado do Turismo, o Dr. Francisco Ventura Ramos Secretário de Estado da Saúde, o Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, o Dr. Rui António Ferreira da Cunha Secretário de Estado da Inserção Social, o Dr. Paulo José Fernandes Pedroso Secretário de Estado do Emprego e Formação, o engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, o Prof. Doutor José Ângelo Guerreiro da Silva Secretário de Estado do Ambiente e o Dr. Luís Miguel de Oliveira Fontes Secretário de Estado da Juventude

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro:

O Dr. Luís Filipe Marques Amado Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;

O engenheiro José Rodrigues Pereira Penedos Secretário de Estado da Defesa; Armando António Martins Vara Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna;

O Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves Secretário de Estado da Administração Interna;

A Dr.ª Maria José Marrafinha Pardana Constâncio Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional;

O Dr. Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia;

O Dr. Osvaldo Sarmento e Castro Secretário de Estado do Comércio;

O Prof. Doutor Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco Secretário de Estado da Indústria e Energia;

O Dr. Vítor José Cabrita Neto Secretário de Estado do Turismo;

O Dr. Francisco Ventura Ramos Secretário de Estado da Saúde;

O Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais;

O Dr. Rui António Ferreira da Cunha Secretário de Estado da Inserção Social;

O Dr. Paulo José Fernandes Pedroso Secretário de Estado do Emprego e Formação;

O engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente;

O Prof. Doutor José Ângelo Guerreiro da Silva Secretário de Estado do Ambiente;

O Dr. Luís Miguel de Oliveira Fontes Secretário de Estado da Juventude.

Assinado em 26 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).