Resolução da Assembleia da República n.º 72/97 — Orçamento da Assembleia da República para 1998
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Orçamento da Assembleia da República para 1998
Orçamento da Assembleia da República para 1998
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 166.º, n.º 5, da Constituição e 64.º, n.º 2, da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1998, anexo à presente resolução.
Aprovada em 27 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
ANEXO — Orçamento ordinário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/290a00/66616667.pdf))
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