Decreto-Lei n.º 72/97 — Estabelece condições de funcionamento da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1997-04-03
Última atualização 1998-02-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-02-11, Decreto-Lei n.º 27/98 — Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relaçõ…

Estabelece condições de funcionamento da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças

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de 3 de Abril

A Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, inscreveu no elenco de serviços do Ministério a Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), que sucedeu em todas as suas competências ao extinto Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), e que se posiciona na nova orgânica como um serviço de coordenação da acção externa do Ministério, em particular no domínio da integração europeia.

De entre as suas tarefas avulta a de assegurar a ligação dos serviços e organismos do Ministério das Finanças à Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e à Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, a de assegurar a participação do Ministério nos organismos financeiros de cooperação internacional, sem prejuízo das competências dos demais serviços, a de assegurar a participação do Ministério no Comité Económico e Financeiro da Comunidade Europeia, bem como o apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a União Económica e Monetária e a assessoria aos membros do Governo na preparação e participação nas reuniões do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN), a de assegurar a participação do Ministério no quadro da negociação do Orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias e a de assegurar a coordenação das acções de cooperação com os países de expressão portuguesa.

Por isso o artigo 38.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças transferiu ex vi lege para a nova Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais a Direcção de Serviços de Cooperação Internacional, a Divisão de Financiamentos Comunitários e o Gabinete de Estudos de Assuntos Monetários e Financeiros, anteriormente integrados na Direcção-Geral do Tesouro.

Nessa medida, tendo em vista criar as condições mínimas para que a nova direcção-geral possa iniciar o desempenho das funções que lhe são legalmente atribuídas e sem prejuízo de posteriormente se vir a regular de forma mais detalhada a sua orgânica, importa desde já estabelecer um conjunto de regras que permitam assegurar aquelas condições mínimas de funcionamento, o que se faz através do presente diploma.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição e dos artigos 4.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Direcção

A Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, ficando desde já criados os respectivos lugares.

Artigo 2.º — Pessoal

Enquanto não for publicado o diploma orgânico contendo o respectivo quadro de pessoal, a DGAERI disporá para o desempenho das suas funções do pessoal proveniente do extinto Gabinete de Assuntos Europeus e dos serviços referidos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.

Artigo 3.º — Norma remissiva

Consideram-se relativas à DGAERI todas as referências efectuadas na lei ou em negócio jurídico ao Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 14 de Março de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Março de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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