Portaria n.º 727-B/97 — Altera as vagas fixadas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para matrícula e inscrição, no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as vagas fixadas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, para a Escola Superior de Enfermagem de Faro
de 22 de Agosto
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, na Escola Superior de Enfermagem de Faro passem a ser as seguintes:
Enfermagem - 7035197 - 25;
Enfermagem (entrada em Abril) - 7035956 - 25.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 31 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).