Portaria n.º 74/97 — Cria no quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande um lugar de chefe de serviço da carreira médica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…
Cria no quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande um lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar, na área funcional de pediatria, a extinguir quando vagar
de 31 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande carece de ser alterado a fim de permitir a integração de um funcionário dos Serviços de Saúde de Macau, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 286/95, de 30 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, aprovado pela
Portaria n.º 415/96, de 27 de Agosto, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:
Carreira médica hospitalar:
Área funcional - pediatria:
Chefe de serviço - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
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