Portaria n.º 742-A/97 — Altera o período venatório da codorniz e da lebre fixado na Portaria n.º 517/97, de 22 de Julho
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Altera o período venatório da codorniz e da lebre fixado na Portaria n.º 517/97, de 22 de Julho
de 27 de Agosto
Pela Portaria n.º 517/97, de 22 de Julho, foi estabelecido o calendário venatório para 1997-1998.
Verificou-se, entretanto, a necessidade de proceder a alguns ajustamentos quanto ao período de caça de algumas espécies, no sentido de harmonizar as datas de abertura da caça, tendo em conta os vários condicionamentos venatórios.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 22.º, n.º 1, e 32.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, que seja alterado o período venatório da codorniz e da lebre fixado na Portaria n.º 517/97, de 22 de Julho para:
Codorniz - 21 de Setembro a 30 de Novembro;
Lebre - 21 de Setembro a 21 de Dezembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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