Portaria n.º 75/97 — Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de assistente principal/assistente e dois lugares de técnico…

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-31
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de assistente principal/assistente e dois lugares de técnico superior - psicologia, a extinguir quando vagarem

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Janeiro

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de São João, em regime de requisição, três agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 1356/95, de 16 de Novembro, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

Técnico superior de saúde:

Ramo de nutrição:

Assistente principal/assistente - um lugar.

Técnico superior - psicologia:

Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior de 2.ª classe - dois lugares.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).