Lei n.º 75-A/97 — Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-11-06, Lei Orgânica n.º 4/2004 — Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
de 22 de Julho
Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 7.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.»
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 18 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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