Portaria n.º 76/97 — Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir…

Tipo Portaria
Publicação 1997-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar

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de 31 de Janeiro

Considerando que se encontra há mais de um ano a exercer funções em regime de requisição nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde uma funcionária com a categoria de regente, oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando que, existindo interesse por parte daqueles Serviços na integração da referida funcionária, não há nos mesmos a carreira em que está inserida nem qualquer vaga no grupo de pessoal auxiliar susceptível de ser preenchida:

Impõe-se, pois, proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal de modo a permitir a sua integração.

Assim:

Nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 975/93, de 4 de Outubro, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:

Auxiliar administrativo - um lugar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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