Decreto do Presidente da República n.º 76-AI/97 — Revoga, por indulto, a pena acessória de demissão aplicada a Celestino Alvelos
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Revoga, por indulto, a pena acessória de demissão aplicada a Celestino Alvelos
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de demissão aplicada a Celestino Alvelos, de 51 anos de idade, no processo n.º 251/84 do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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