Portaria n.º 772/97 — Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís…

Tipo Portaria
Publicação 1997-08-28
Última atualização 2004-04-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-04-01, Portaria n.º 351/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura…

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, para Sociologia e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Agosto

A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 802/89, de 11 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso de licenciatura em Ciências Sociais da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 802/89, de 11 de Setembro, passa a designar-se Sociologia.

2.º

Alteração da denominação

O plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

4.º

Transição

O regime de transição entre o anterior plano de est dos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Licenciatura em Sociologia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/198b00/44984500.pdf))

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