Portaria n.º 773/97 — Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís…

Tipo Portaria
Publicação 1997-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha), para Sociologia e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Agosto

A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha), reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1131/90, de 15 de Novembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso de licenciatura em Ciências Sociais da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1131/90, de 15 de Novembro, passa a designar-se Sociologia.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha) passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

4.º

Transição

O regime de transição entre o anterior plano de est dos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha)

Licenciatura em Sociologia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/198b00/45004502.pdf))

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