Portaria n.º 78/97 — Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 129/96, de 23 de Abril (define os incentivos especiais à formação…

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-01
Última atualização 1998-02-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1998-02-06, Portaria n.º 57/98 — Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 129/96, de 23 de Abril,…

Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 129/96, de 23 de Abril (define os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores dos sectores têxtil e de vestuário no Vale do Ave)

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de 1 de Fevereiro

Tendo em atenção que a Portaria n.º 129/96, de 23 de Abril, que define os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos desempregados dos sectores têxtil e de vestuário do Vale do Ave, termina a sua vigência em 31 de Dezembro de 1996;

Considerando que subsistem ainda desequilíbrios no tecido económico, com as necessárias consequências sociais, que urge avaliar, com vista a definir os adequados critérios de intervenção:

Manda o Governo, pelos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, que o disposto na Portaria n.º 129/96, de 23 de Abril, se mantém em vigor até 30 de Junho de 1997.

Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 13 de Janeiro de 1997.

A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

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