Portaria n.º 796/97 — Cria o 4.º Cartório Notarial do Funchal, de 1.ª classe
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Cria o 4.º Cartório Notarial do Funchal, de 1.ª classe
de 1 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado o 4.º Cartório Notarial do Funchal, de 1.ª classe, com o seguinte quadro de pessoal:
Notário - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 2.
2.º A data de entrada em funcionamento do novo cartório será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Agosto de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
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