Decreto do Presidente da República n.º 8/97 — Ratifica o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Combate ao…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1997-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa

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de 28 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Luanda, em 30 de Agosto de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/97, em 11 de Outubro de 1996.

Assinado em 31 de Janeiro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Fevereiro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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