Declaração de Rectificação n.º 8-A/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 104/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 104/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., abreviadamente designada por REFER, E. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1997
Para os devidos efeitos se declara que o DDecreto-Lei n.º 104/97 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] nas alíneas b) a d)» deve ler-se «2 - [...] nas alíneas b) e c)».
Nos estatutos, no artigo 2.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] do Decreto-Lei n.º ????/97, de 29 de Abril».
No artigo 13.º, alínea d), subalínea VII), onde se lê «VII) [...] do Decreto-Lei n.º /97, de 29 de Abril,» deve ler-se «VII) [...] do DecrDecreto-Lei n.º 104/97 29 de Abril,».
No artigo 15.º n.º 1, alínea a) onde se lê « a) [...] do Decreto-Lei n.º ?/97, de 29 de Abril; e» deve ler-se «a) [...] do DecreDecreto-Lei n.º 104/9729 de Abril; e».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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