Declaração de Rectificação n.º 8-B/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 239/97, do Ministério das Finanças, que altera vários artigos do Regulamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 239/97, do Ministério das Finanças, que altera vários artigos do Regulamento Interno da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pela Portaria n.º 221/91, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1997
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 239/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê «São cargos de nomeação ou de chefia» deve ler-se «São cargos de nomeação os de chefia».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).