Declaração de Rectificação n.º 8-E/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 234/97, dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-05-12, Portaria n.º 361-A/2008 — Estabelece as regras de comercialização do gasóleo colorido e m…
De ter sido rectificada a Portaria n.º 234/97, dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa o valor unitário do factor de compensação (FC) do gasóleo colorido e marcado, previsto na fórmula de cálculo do preço máximo de venda ao público dos produtos petrolíferos, constante da Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho, e estabelece o sistema de funcionamento da futura rede de venda ao público do produto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1997
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 234/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê «1.º [...] da Portaria n.º 224-B/96, de [...]» deve ler-se «1.º [...] da Portaria n.º 224-A/96, de [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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