Declaração de Rectificação n.º 8-F/97 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1997
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, «Receitas da Região», a p. 1790-(13), colunas de designação das receitas e capítulo, onde se lê «Soma das receitas correntes e de capital - 77649021» deve ler-se «Soma das receitas correntes e de capital - 177649021».
Os mapas II a VIII saíram com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/04/093a02/00620069.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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