Portaria n.º 80/97 — Ratifica o Plano de Pormenor de Instalação de Equipamentos Colectivos em Aldeia das Pias, no município de Alandroal

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica o Plano de Pormenor de Instalação de Equipamentos Colectivos em Aldeia das Pias, no município de Alandroal

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Fevereiro

A Assembleia Municipal de Alandroal aprovou, em 28 de Junho de 1996, o Plano de Pormenor de Instalação de Equipamentos Colectivos em Aldeia das Pias, no município de Alandroal.

Foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, sua articulação com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor de Instalação de Equipamentos Colectivos em Aldeia das Pias, no município de Alandroal, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Janeiro de 1997.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

REGULAMENTO

Artigo 1.º

O presente Regulamento tem como objectivo definir e regular a ocupação da área abrangida pelo Plano de Pormenor para Instalação de Equipamentos Colectivos a implementar na Aldeia das Pias, concelho de Alandroal.

Artigo 2.º

A área abrangida pelo Plano de Pormenor está dividida em quatro zonas: zona desportiva, zona de infra-estruturas, zona de equipamentos de apoio à 3.ª idade e zona de arruamentos.

Artigo 3.º

Na zona desportiva instalar-se-á um recinto desportivo para a prática de futebol, compreendendo o recinto propriamente dito e uma construção térrea para instalação de balneários de apoio à prática desportiva.

Artigo 4.º

Na zona de infra-estruturas localizar-se-á um depósito de água elevado, integrado na rede geral de abastecimento de água ao concelho, com uma altura máxima de 15 m acima do solo e com uma zona de protecção delimitada por uma vedação em rede com a altura máxima de 2,5 m.

Artigo 5.º

Na zona de equipamentos de apoio à 3.ª idade implantar-se-á um imóvel destinado a lar de idosos, com a cércea máxima de dois pisos, respeitando os afastamentos definidos na planta de implantação e com um índice de implantação não superior a 0,40.

Artigo 6.º

O edifício previsto no artigo anterior deverá ter uma dignidade arquitectónica correspondente ao fim a que se destina, utilizando materiais e cores, nos acabamentos exteriores, que não constituam dissonância com o aglomerado em que se insere.

Artigo 7.º

Na zona de arruamentos apenas se poderão construir vias de acesso às outras zonas e lugares de estacionamento para viaturas automóveis.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/028b00/05840585.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).