Portaria n.º 815/97 — Cria cursos profissionais, de nível secundário, de Mestre de Cerâmica Artística (Técnico Empresário), Lojista (Técnico…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-04
Última atualização 2006-11-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2006-11-21, Portaria n.º 1272/2006 — Cria o curso profissional de assistente de conservação e restaur…

Cria cursos profissionais, de nível secundário, de Mestre de Cerâmica Artística (Técnico Empresário), Lojista (Técnico Empresário de Comércio Tradicional) e Técnico Auxiliar de Conservação e Restauro de Talha

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de 4 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criados ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

1 - São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário:

1.1 - Mestre de Cerâmica Artística (Técnico Empresário);

1.2 - Lojista (Técnico Empresário de Comércio Tradicional);

1.3 - Técnico Auxiliar de Conservação e Restauro de Talha.

2 - Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os jovens que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

3 - A conclusão, com aproveitamento, dos cursos criados pela presente portaria confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4 - Os planos de estudos dos cursos criados no n.º 1 são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 13 de Agosto de 1997.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.

Planos curriculares

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/204b00/46674668.pdf))

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