Portaria n.º 817/97 — Altera a Portaria n.º 218/97, de 1 de Abril (estabelece as condições para aumentos de dotações de carga decorrentes da…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 218/97, de 1 de Abril (estabelece as condições para aumentos de dotações de carga decorrentes da transferência de serviços de empresas proprietárias de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias para empresas de transporte público rodoviário de mercadorias para o ano de 1997)

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de 5 de Setembro

A Portaria n.º 218/97, de 1 de Abril, que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro, definiu os aumentos de dotações de carga para o ano de 1997, veio permitir também aumentos suplementares de dotações de carga para as empresas que, em 31 de Dezembro de 1996, detivessem veículos licenciados com tonelagem superior a 90% da dotação de carga atribuída.

No entanto, pela experiência colhida, verifica-se a necessidade de introduzir uma maior flexibilidade no regime fixado, prevendo-se a possibilidade de aumentos suplementares de dotações de carga para as empresas que detenham veículos licenciados para o transporte internacional, não plenamente utilizados, bem como para as empresas cuja dotação de carga atribuída não corresponda ao acréscimo da procura de serviços.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 218/97, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«6.º As empresas de transporte público rodoviário de mercadorias, já detentoras de dotação de carga, podem, através de requerimento devidamente fundamentado, pedir aumentos suplementares de dotações de carga, nos seguintes casos:

a)

Quando sejam necessários para o licenciamento de novos veículos;

b)

Quando sejam necessários para o licenciamento, em âmbito nacional, de veículos já licenciados para o transporte internacional e que não se encontram plenamente utilizados.»

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 25 de Agosto de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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