Portaria n.º 820/97 — Fixa, para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental
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Fixa, para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental
de 5 de Setembro
Considerando o Regulamento (CE) n.º 950/97, do Conselho, de 20 de Maio, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
Considerando a Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas;
Assim, ao abrigo da alínea 5) do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1911180$00.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Agosto de 1997.
O Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
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