Portaria n.º 822/97 — Altera a Portaria n.º 267/95, de 3 de Abril, que criou e regula o curso de estudos superiores especializados em Gestão…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 267/95, de 3 de Abril, que criou e regula o curso de estudos superiores especializados em Gestão e Extensão Agrárias ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 267/95, de 3 de Abril;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamentos

À Portaria n.º 267/95, de 3 de Abril, são aditados os n.os 21.º-A e 21.º-B, com a seguinte redacção:

«21-A.º

Grau de licenciado

1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão e Extensão Agrárias que nele hajam ingressado com a titularidade de um dos bacharelatos a que se refere o n.º 1 do n.º 3.º é conferido o grau de licenciado em Gestão e Extensão Agrárias, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.

21.º-B

Classificação do grau de licenciado

A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):

(3B + 2D)/5

em que:

B é a classificação final do curso com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;

D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.»

2.º

Aplicação

Os aditamentos aprovados pela presente portaria aplicam-se desde a entrada em vigor da Portaria n.º 267/95, de 3 de Abril.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

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