Portaria n.º 85/97 — Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para parte da área abrangida pelo Anteplano de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para parte da área abrangida pelo Anteplano de Urbanização da Covilhã, aprovadas pela Portaria n.º 279/94, de 10 de Maio
de 4 de Fevereiro
A Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 28 de Junho de 1996, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para parte da área abrangida pelo Anteplano de Urbanização da Covilhã, ratificadas pela Portaria n.º 279/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 1994.
Verificando-se que o processo de elaboração do novo plano de urbanização da Covilhã ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa, importa proceder à prorrogação do prazo estabelecido para a vigência daquelas medidas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Portaria n.º 279/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 1994, por mais um ano, contado a partir de 11 de Maio de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 13 de Janeiro de 1997.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).