Portaria n.º 87-A/97 — Altera a Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro (aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto)

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-04
Última atualização 2001-05-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-05-31, Portaria n.º 553/2001 — Aprova o Regulamento do Totoloto

Altera a Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro (aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto)

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de 4 de Fevereiro

Considerando-se oportuno introduzir um novo sorteio semanal do Totoloto, para além do actualmente existente, realizado ao sábado;

Considerando que as receitas dos concursos do Totoloto se destinam integral e exclusivamente a promover a satisfação de necessidades sociais e de desenvolvimento sócio-desportivo;

Considerando que a introdução de mais um sorteio semanal do Totoloto constitui uma resposta eficaz no combate ao jogo ilegal, cuja proliferação põe em causa a prossecução de objectivos sociais fundamentais, ao fazer reverter ilegalmente para uns poucos aquilo que deveria reverter a favor da comunidade nacional;

Considerando que o novo sorteio, pelo aumento de apostas que ocasionará e pelo consequente aumento das receitas, trará consigo uma maior distribuição de prémios e também de verbas pelos vários beneficiários a quem se destinam os lucros dos jogos sociais;

Considerando que o novo sorteio se enquadra no âmbito de uma política coerente de desenvolvimento dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de exclusivo para todo o território nacional;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 1.º, 2.º, 5.º, 10.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro, constante do anexo desta portaria.

2.º O novo sorteio do Totoloto a realizar semanalmente, às segundas-feiras, efectuar-se-á pela primeira vez no dia 3 de Março de 1997.

3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 31 de Janeiro de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO — Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto

Artigo 1.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - Para os efeitos dos presentes concursos, a 1.ª semana do ano é aquela que contiver o 1.º domingo desse ano.

4 - O Totoloto terá dois concursos semanais, cujos sorteios ocorrerão, o primeiro, ao sábado e, o segundo, na segunda-feira seguinte.

5 - A data fixada para qualquer dos dois concursos referidos no número anterior será a do domingo que medeia entre o 1.º e o 2.º concursos.

6 - Os concursos referidos n.º 2 serão designados por 1.º e 2.º concursos ou por concurso dos sábados e das segundas-feiras, respectivamente.

Artigo 2.º — [...]

1 - A participação nos concursos do Totoloto inicia-se com o preenchimento dos prognósticos nos bilhetes de «1 semana» ou de «5 semanas» e o pagamento das apostas respectivas, de acordo com as normas deste Regulamento, dos próprios bilhetes e de outras publicações oficiais.

2 - ...

3 - ...

4 - O mesmo bilhete permite a participação no concurso de sábado e no de segunda-feira.

5 - Para participar nos dois concursos referidos no n.º 4 deste artigo poderão ser utilizados bilhetes de «1 semana» e bilhetes de «5 semanas», nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do presente Regulamento.

6 - A participação no 1.º concurso da semana não implica a participação no 2.º concurso.

7 - A participação no 2.º concurso, ou concurso de segunda-feira, está dependente da participação no 1.º concurso, ou concurso de sábado, e implica o pagamento, a dobrar, das apostas.

8 - O apostador deve indicar claramente se pretende participar ou não no 2.º concurso, preenchendo os rectângulos que, para o efeito, existem no bilhete.

Artigo 5.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Há duas espécies de bilhetes:

a)

Os de «1 semana», válidos para os dois concursos de qualquer semana e participando no 1.º concurso da semana em que forem recebidos para registo e microfilmagem e no 2.º concurso da mesma semana, se for caso disso;

b)

Os de «5 semanas», válidos igualmente para os dois concursos de cinco semanas consecutivas, a partir daquela em que forem recebidos para registo e microfilmagem, sendo obrigatória a inscrição mínima de 10 apostas simples ou de qualquer sistema de múltiplas.

6 - (Actual n.º 7.º)

7 - Nos bilhetes figuram dois rectângulos, para participação no concurso semanal do JOKER, um com a palavra «Sim» e outro com a palavra «Não».

8 - Nos bilhetes figuram ainda mais dois rectângulos relativos ao 2.º concurso ou concurso das segundas-feiras, um com a palavra «Sim» e outro com a palavra «Não».

9 - (Actual n.º 5.)

Artigo 10.º — [...]

1 - ...

2 - O concorrente que queira participar no 1.º e no 2.º concurso da semana pagará a dobrar o preço das apostas assinaladas.

3 - (Actual n.º 2.)

4 - (Actual n.º 3.)

Artigo 13.º — [...]

1 - O sorteio dos números do Totoloto efectua-se mediante a extracção de 6 bolas, mais uma suplementar, de uma esfera rotativa contendo 49 bolas iguais, numeradas de 1 a 49.

2 - O sorteio dos números do 1.º concurso terá lugar ao sábado e o sorteio dos números do 2.º concurso terá lugar à segunda-feira.

3 - (Actual n.º 2.)

4 - (Actual n.º 3.)

5 - (Actual n.º 4.)

Artigo 15.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Se a hipótese do número anterior se verificar relativamente ao 1.º prémio, o montante a ele destinado irá acrescer ao montante do 1.º prémio do concurso correspondente da semana seguinte.

7 - ...

8 - ...

Artigo 16.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os bilhetes premiados no 2.º concurso serão incluídos no cartaz e na lista referidos nos números anteriores.

Artigo 17.º — [...]

1 - ...

2 - O pagamento dos prémios referentes aos dois concursos, de sábado e de segunda-feira, é processado numa única ordem de pagamento.

3 - (Corpo do actual n.º 2.)

a)

...

b)

Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;

c)

...

4 - Os prémios inferiores a 100000$00 - salvo nos casos de acumulação com prémios superiores no mesmo bilhete - são postos a pagamento a partir do 5.º dia e até 90 dias após a data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana a que respeitam.

5 - (Actual n.º 4.)

6 - O direito aos prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana a que respeitam.

7 - (Actual n.º 6.)

8 - (Actual n.º 7.)

9 - As ordens de pagamento correspondentes a prémios atribuídos a apostas inscritas em bilhetes de «5 semanas» são processadas em simultâneo com as ordens de pagamento da semana a que os prémios dizem respeito.

10 - (Actual n.º 9.)

11 - (Actual n.º 10.)

12 - (Actual n.º 11.)

13 - (Actual n.º 12.)

Artigo 18.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a)

...

b)

Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;

c)

Indicação da ordem sequencial do concurso na semana a que respeita;

d)

[Actual alínea c).]

e)

[Actual alínea d).]

f)

[Actual alínea e).]

5 - O prazo conta-se a partir da data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a 100000$00 e de 60 dias para os outros, salvo, quanto a estes, a excepção prevista no n.º 4 do artigo 17.º, em que o prazo é de 12 dias.

6 - ...

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