Portaria n.º 887/97 — Altera a Portaria n.º 399/95, de 3 de Maio (altera o regime e o plano curricular do curso de mestrado em Direito da…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 399/95, de 3 de Maio (altera o regime e o plano curricular do curso de mestrado em Direito da Universidade Lusíada)

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de 10 de Setembro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 399/95, de 3 de Maio;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 399/95, de 3 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

ANEXO — (Portaria n.º 399/95, de 3 de Maio - Alteração)

Universidade Lusíada

Grau de mestre em Direito

Estrutura curricular do curso de especialização

1 - Área científica - Direito.

2 - Áreas de especialização:

a)

Ciências Jurídico-Civilísticas;

b)

Ciências Jurídico-Empresariais;

c)

Ciências Jurídico-Políticas;

d)

Ciências Jurídico-Criminais.

3 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

4 - Total de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso de especialização - 15.

5 - Unidades de crédito:

5.1 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas:

5.1.1 - Obrigatórias:

Direito Civil - 5;

Processo Civil - 5;

5.1.2 - Opcionais:

Direito Internacional Privado - 5;

Direito Comercial - 5;

5.2 - Áreas de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais:

5.2.1 - Obrigatórias:

Direito Comercial - 5;

Direito do Trabalho - 5;

5.2.2 - Opcionais:

Direito das Empresas - 5;

Direito Fiscal - 5;

Direito da Segurança Social - 5;

5.3 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas:

5.3.1 - Obrigatórias:

Direito Constitucional - 5;

Direito Administrativo - 5;

Direito Internacional Público - 5;

5.3.2 - Opcionais - não tem.

5.4 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais:

5.4.1 - Obrigatórias:

Direito Penal - 5;

Processo Penal - 5;

5.4.2 - Opcionais:

Processo Civil - 5;

Direito Constitucional - 5;

Direito Internacional Penal - 5.

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