Portaria n.º 889/97 — Aprova o curso profissional de Técnico Auxiliar de Infância, de nível secundário

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-10
Última atualização 2006-11-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2006-11-21, Portaria n.º 1283/2006 — Cria o curso profissional de técnico de apoio à infância, visand…

Aprova o curso profissional de Técnico Auxiliar de Infância, de nível secundário

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de 10 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:

1.º É aprovado o curso profissional de Técnico Auxiliar de Infância, de nível secundário.

2.º Têm acesso ao curso aprovado pela presente portaria os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

3.º A conclusão, com aproveitamento, do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 18 de Agosto de 1997.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.

MAPA ANEXO

Plano curricular

Curso: Técnico Auxiliar de Infância

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/209b00/48214822.pdf))

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