Portaria n.º 896/97 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-11
Última atualização 2009-03-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2009-03-30, Portaria n.º 319/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha» e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 236/94, de 16 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo uma zona de caça associativa situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas (processo n.º 698-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha» e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola, com uma área de 1828,71 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 236/94.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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